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O Município de Mogi Mirim agora dispõe de lei sobre a grafia da cidade. Trata-se da Lei nº 4.974, de 11 de junho de 2010.
O processo não foi manso, como já se sabia. O Vereador Osvaldo Aparecido Quaglio, atendendo à solicitação do cidadão Rogério Manera, protocolou o Projeto de Lei nº 40, de 12 de fevereiro de 2010, dispondo sobre a oficialização da grafia do Município como “Mogi Mirim”. Tal processo foi instruído com vasta documentação explicativa e também contou com o documento da Prefeitura de Mogi Guaçu – Lei nº 2.722, de 20.3.91, instituindo “Mogi Guaçu” como a grafia oficial daquela cidade.
Foram apensados pareceres da UOL “Dicas de Português”, de lavra do Professor Paulo Ramos, bem como de fotos das placas de trânsito nas rotatórias SP – 147, SP-157 e SP-340, todas trazendo o nome da cidade grafado com “G”.
Também podemos ver nos autos cópia de dicionário onde aponta Mogi Mirim com “G”, bem como pareceres de vários professores de Português, bem como de reportagens do jornal “O Popular”, edições de 6 e 13 de março de 2010, de lavra dos senhores historiadores Nelson Patteli Filho e Frederico Werner Lorentzen Joesting.
De outro lado, também podemos ver páginas do jornal “A Comarca”, de 13.8.67 e 18.9.69, trazendo o nome com “J”, bem como um extenso rol explicativo de uso do hífen e da letra “J” em palavras com o sufixo “mirim”, como ordena o Acordo Ortográfico em vigor. Mesma corrente defende o Professor José Flávio Juliani Citélli em sua obra “Contos Mojimirianos”. Há cópias de documentos do Executivo e do Legislativo, datados de 1969, onde se vê grafada a forma “Moji Mirim”.
Os autos trazem um parecer da Academia Brasileira de Letras, datado de 14.4.2010, respondendo à questão formulada pelo Vereador Professor Moacir Genuario, Presidente da Comissão de Justiça e Redação; “Moji-mirim” é a forma correta para aqueles acadêmicos.
Em 4 de maio de 2010, vencido do prazo das Comissões Permanentes, o Presidente da Câmara, Vereador Osvaldo Aparecido Quaglio, comunicou ao Vereador Professor Moacir Genuario que designou o Vereador José Fernandes Filho como relator especial ao Projeto de Lei nº 40, com supedâneo no art. 53, § 3º do Regimento Interno. No dia seguinte, este exarou o parecer favorável ao Mogi Mirim com “G” e o processo foi à pauta da 16ª Sessão ordinária, de 10 de maio de 2010, em primeiro turno.
O Vereador Rogério Antônio Esperança apresentou emenda no sentido de oficializar o nome da cidade como “Mojirimim” e instruiu sua emenda com um abaixo-assinado dos professores ativos e aposentados da rede pública de ensino estadual e municipal, pública e privada. A emenda foi votada em destaque e nominalmente, onde se pode conhecer da rejeição por doze votos favoráveis e quatro votos contrários, na 16ª Sessão Ordinária, de 10.5.10. Votaram SIM os Vereadores Professor Cinoê Duzo, Professora Márcia Róttoli de Oliveira Masotti, Professor Moacir Genuario e Rogério Antônio Esperança. Votaram NÃO os Vereadores Benedito José do Couto, João Antônio Pires Gonçalves, Professor João Luís Andrade Teixeira, José Fernandes Filho, Laércio Rocha Pires, Luís Gustavo Antunes Stupp, Luís Roberto Tavares, Luiz Carlos Fernandes Cortez, Marcos Bento Alves de Godoy, Doutora Maria Alice Fernandes Mostardinha, Professora Maria Helena Scudeler de Barros e Doutor Orivaldo Aparecido Magalhães.
A seguir, foi o Projeto de Lei nº 40/10 à discussão e votação, sendo proclamado o seguinte resultado: aprovado por dez votos favoráveis e seis votos contrários. Votaram SIM os Vereadores Benedito José do Couto, João Antônio Pires Gonçalves, Professor João Luís Andrade Teixeira, José Fernandes Filho, Laércio Rocha Pires, Luís Roberto Tavares, Luiz Carlos Fernandes Cortez, Doutora Maria Alice Fernandes Mostardinha, Professora Maria Helena Scudeler de Barros e Doutor Orivaldo Aparecido Magalhães. Votaram NÃO os Vereadores Professor Cinoê Duzo, Luís Gustavo Antunes Stupp, Professora Márcia Róttoli de Oliveira Masotti, Marcos Bento Alves de Godoy, Professor Moacir Genuario e Rogério Antônio Esperança.
O Vereador Osvaldo Aparecido Quaglio não exerceu o voto, por força regimental.
Após ampla e vigorosa discussão, viu-se, então, a aprovação do projeto em primeiro turno por dez votos favoráveis e seis votos contrários, sendo encaminhado à deliberação da Câmara em segundo turno, na 17ª Sessão ordinária, de 17.5.10, onde recebeu a aprovação por doze votos favoráveis e quatro votos contrários.
Tal resultado foi oficiado ao Prefeito Carlos Nelson Bueno em 18.5.10, para que sancionasse a lei. Como este se silenciou, a Câmara aguardou o prazo regimental e ela mesma promulgou a lei, publicando-a em 11 de junho de 2010 pelo jornal “O Popular”, edição de 12.6.10, pondo fim à celeuma de anos.
Após a tramitação formalmente regular, a lei nº 4.974, vigente desde 11 de junho de 2010, estabelece a oficialização da grafia do Município como “Mogi Mirim”, pela vontade da maioria dos representantes legítimos da grei mogimiriana, em decisão soberana do plenário do Legislativo.
Mogi Mirim, 24 de junho de 2010.
Rosana Julia Megiatto Bronzatto de Azevedo
Valter José Polettini
