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O Município de Mogi Mirim agora dispõe de lei sobre a grafia da cidade. Trata-se da Lei nº 4.974, de 11 de junho de 2010.
O processo não foi manso, como já se sabia. O Vereador Osvaldo Aparecido Quaglio, atendendo à solicitação do cidadão Rogério Manera, protocolou o Projeto de Lei nº 40, de 12 de fevereiro de 2010, dispondo sobre a oficialização da grafia do Município como “Mogi Mirim”.
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O Município de Mogi Mirim não possui lei que disponha sobre a grafia da cidade e justamente por isso, os tipos de grafias são diferenciados. Esse fato indigna as pessoas daqui e de outras cidades, que questionam: “Mas é Mogi com “g” ou com “j”? É junto ou separado?
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